O estado moderno é
caracterizado por um longo processo histórico que se deu a partir do
século XV E XVI. É composto essencialmente por tres elementos principais:
SOBERANIA, POVO E BASE GEOGRÁFICA (TERRITÓRIO).
A soberania é identificada
através do cumprimento e da manutenção da ordem pública, para que se alcance e
se realize o bem público. A soberania pode ser identificada também através da
exposição dos aparelhos de repressão estatal, como forças armadas, polícia,
demonstrando e ostentando o poder do estado. A soberania terá sentido se
utilizada para o exercício do bem público. É necessário ainda a competência dos dirigentes deste
Estado. A competência na utilização das forças do Estado é
o que o legitima enquanto Estado soberano.
Jean Bodin via a soberania
como um poder absoluto e perpétuo, centralizada nas mãos do monarca, poder este
limitado a leis naturais e divinas.
Ja Rousseau, separa a
soberania do monarca acreditando que esta viria do povo.
É exatamente o povo, o
segundo elemento do estado moderno. Trata-se do conjunto
de indivíduos que estão sob o mesmo conjunto de regras, leis, valores
culturais etc. Esses indivíduos possuem parte no poder do Estado, que
devera assegurar seus direitos plenos.
Esse povo, alem
de possuir direitos e partes neste Estado, possui tambem um
patrimônio que é sua base territorial. Os limites da soberania supracitada
se estende até os limites geográficos deste Estado. É
nos limites territoriais que se cumpre a soberania, esta soberania em sua
prática deverá promover a felicidade dos seus, proteger
os indivíduos de outros indivíduos e da ação dos governos.
PROF. DENIS MATIAS
Olá professor tudo bem?
ResponderExcluirEu poderia citar o conceito do professor, claro mencionando a sua autoria " sobre uns dos elementos do Estado ,o "Povo" ?
Obrigado!
Muito bom
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