segunda-feira, 7 de maio de 2012

OS TRES PRINCIPAIS ELEMENTOS DO ESTADO MODERNO


O estado moderno é caracterizado por um longo processo histórico que se deu a partir do século XV E XVI. É composto essencialmente por tres elementos principais: SOBERANIA, POVO E BASE GEOGRÁFICA (TERRITÓRIO).
         A soberania é identificada através do cumprimento e da manutenção da ordem pública, para que se alcance e se realize o bem público. A soberania pode ser identificada também através da exposição dos aparelhos de repressão estatal, como forças armadas, polícia, demonstrando e ostentando o poder do estado. A soberania terá sentido se utilizada para o exercício do bem público. É necessário ainda a competência dos dirigentes deste Estado. A competência na utilização das forças do Estado é o que o legitima enquanto Estado soberano. 
         Jean Bodin via a soberania como um poder absoluto e perpétuo, centralizada nas mãos do monarca, poder este limitado a leis naturais e divinas.
         Ja Rousseau, separa a soberania do monarca acreditando que esta viria do povo.
         É exatamente o povo, o segundo elemento do estado moderno. Trata-se do conjunto de indivíduos que estão sob o mesmo conjunto de regras, leis, valores culturais etc. Esses indivíduos possuem parte no poder do Estado, que devera assegurar seus direitos plenos.
         Esse povo, alem de possuir direitos e partes neste Estado, possui tambem um patrimônio que é sua base territorial. Os limites da soberania supracitada se estende até os limites geográficos deste Estado.  É nos limites territoriais que se cumpre a soberania, esta soberania em sua prática deverá promover a felicidade dos seus, proteger os indivíduos de outros indivíduos e da ação dos governos.

PROF. DENIS MATIAS

2 comentários:

  1. Olá professor tudo bem?
    Eu poderia citar o conceito do professor, claro mencionando a sua autoria " sobre uns dos elementos do Estado ,o "Povo" ?

    Obrigado!

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