quarta-feira, 19 de setembro de 2012

E VIVA O PLS 189/12 - GRANDE CRISTOVAM BUARQUE!!!!!


PLS - PROJETO DE LEI DO SENADO, Nº 189 de 2012
 
Autor:SENADOR - Cristovam Buarque
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Ementa:Estabelece penalidades para os pais ou responsáveis que não comparecerem às escolas de seus filhos para acompanhamento do desempenho deles.
Explicação da ementa:
Institui multa de 3 (três) a 10 (dez) por cento sobre o salário-mínimo da região (penalidade decorrente do art. 7º do Código Eleitoral) aos pais ou responsáveis legais que não comparecerem periodicamente às escolas de seus filhos para acompanhar o desempenho deles; determina que esse comparecimento deve ocorrer pelo menos uma vez a cada dois meses; dispõe que para fins de comparecimento entende-se a participação em reuniões oficiais de pais e mestres ou diálogo individual com os professores, sendo que o certificado de comparecimento dos pais será atestado pelo Diretor da respectiva escola; a vigência desta lei se dará em 1º de janeiro do ano subsequente a sua publicação.
Assunto:Social - Educação

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